AGU pede esclarecimentos ao STF sobre bloqueio de apostas para beneficiários de programas sociais

AGU pede esclarecimentos ao STF sobre bloqueio de apostas para beneficiários de programas sociais

Recurso aponta limitações tecnológicas e questiona viabilidade de bloqueio parcial de valores em plataformas de apostas.

Brasília.- A Advocacia-Geral da União (AGU) levou ao Supremo Tribunal Federa (STF) um pedido de esclarecimento sobre decisões do ministro Luiz Fux que tratam do bloqueio de contas de apostas vinculadas a beneficiários de programas sociais. O recurso, apresentado na sexta-feira (6), questiona pontos das decisões tomadas em 19 de dezembro de 2025.

Conforme noticiou o portal BNLData, segundo a AGU, as determinações judiciais impõem obrigações que não podem ser executadas do ponto de vista técnico. O principal entrave está na exigência de desbloquear parcialmente as contas, preservando a restrição apenas sobre valores equivalentes ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para o órgão, não há como separar, na prática, esses recursos de outros valores que o usuário possua.

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O tema é analisado no âmbito de uma ação que discute a validade da Lei nº 14.790/2023, responsável por regulamentar as apostas de quota fixa no país. Em novembro de 2024, o STF determinou medidas para evitar que verbas de programas sociais fossem direcionadas a jogos e apostas.

Limitações operacionais

Em informações prestadas ao processo, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda afirmou que não existe tecnologia capaz de rastrear a origem exata do dinheiro utilizado nas apostas. A alternativa disponível seria o cruzamento de dados por CPF, a partir de informações do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Apostas.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertou que também não é possível cumprir a ordem de manter contas já existentes ativas e restringir apenas novos cadastros. O sistema atual não distingue beneficiários recentes daqueles que já estavam registrados antes das decisões.

De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas, a única forma viável de executar as liminares seria o bloqueio total das contas associadas ao CPF de beneficiários de programas sociais, o que acabaria atingindo todos os recursos ali existentes, independentemente da sua origem.

Luiz Fux cancela audiência sobre contas de beneficiários do Bolsa Família

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, cancelou a audiência de conciliação que estava marcada para esta terça-feira (10), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721, que trata das regras para bloqueio e encerramento de contas em casas de apostas de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi tomada na segunda-feira (2) devido à coincidência de horário com uma sessão da Segunda Turma do STF.

Segundo o portal BNLData, a audiência havia sido antecipada para discutir a aplicação da medida cautelar que suspendeu parcialmente o bloqueio dessas contas. Com o cancelamento, o processo ficará aguardando a definição de uma nova data para a realização do encontro conciliatório.

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Apesar da alteração no calendário, Fux manteve todas as determinações anteriores relacionadas ao caso. Continua em vigor a suspensão do encerramento compulsório de contas já existentes em operadoras de apostas, enquanto permanece válida a proibição de novos cadastros e da abertura de novas contas, conforme previsto na Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025.

A controvérsia teve início após a entrada em vigor da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e das Instruções Normativas SPA/MF nº 22/2025 e 24/2025, que geraram interpretações divergentes sobre a forma de implementação da medida cautelar concedida por Fux em 13 de novembro de 2024 e referendada pelo Plenário do STF em 18 de novembro do mesmo ano.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa cerca de 21 empresas do setor de apostas autorizadas ou em processo de autorização no Brasil, questiona as normas editadas pelo Ministério da Fazenda. A entidade sustenta que as regras extrapolam os limites da decisão cautelar do STF e violam princípios como a liberdade econômica e a isonomia.

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A decisão foi publicada em Brasília e assinada pelo próprio ministro, que é relator da ação. O despacho determina a publicação oficial e a intimação das partes sobre o cancelamento da audiência.

Inicialmente, a audiência de conciliação havia sido marcada para 17 de março de 2026, com a convocação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação, além da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República. Posteriormente, o encontro foi antecipado para fevereiro, antes de ser cancelado.

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