Sete estados e DF contestam no STF parágrafos de artigos da Lei das Apostas Esportivas e Jogos Online
Entes federativos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre e Mato Grosso do Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando suspender dois parágrafos de artigos da Lei das Apostas Esportivas e jogos online, que regula o serviço de exploração das loterias pelos entes federativos.
Na ação apresentada no STF, que é assinada pelo governador do RJ, Claudio Castro, e pelo Procurador-Geral do Estado, Renan Miguel Saad, os Estados e o Distrito Federal argumentam que dois parágrafos do artigo 35-A da Lei federal nº 13.756/2018 estão em desacordo com diversos artigos da Constituição Federal. Esses parágrafos impedem que um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica receba concessão para operar serviços lotéricos em mais de um Estado e no Distrito Federal, além de proibirem a veiculação de publicidade do serviço público em território diferente daquele onde o serviço é prestado.
Na perspectiva da ação dos Estados e do Distrito Federal, os parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A infringem diversos preceitos constitucionais, incluindo:
- o pacto federativo e o objetivo fundamental de redução da desigualdade regional;
- o princípio da igualdade e a proibição de criar diferenças entre brasileiros ou preferências entre si;
- a competência dos Estados para explorar serviços públicos estaduais;
- a igualdade de condições a todos os concorrentes no processo de licitação pública, exigindo-se apenas as qualificações técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
- os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor, e a possibilidade de delegação do serviço à iniciativa privada.
Veja também: Governador do Rio de Janeiro questiona no STF trechos da Lei das Apostas Esportivas