Restrições à propaganda de apostas são aprovadas na Comissão de Esporte; entenda os próximos passos da tramitação
Projeto de lei ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela Câmara antes de ser sancionado.
Brasília.- A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 2.985/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que tem o objetivo de restringir a propaganda de empresas de apostas online. A proposta teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) na forma de um substitutivo, ou seja, um texto alternativo, e recebeu a maior parte dos votos dos demais membros do colegiado.
De acordo com a Agência Senado, o projeto de lei proíbe que atletas, artistas e influenciadores façam publicidade de apostas em qualquer meio de comunicação. Os horários de veiculação das propagandas passariam a ser restritos.
O texto, por ser substitutivo, ainda será votado em turno suplementar pela Comissão. Após isso, seria necessário passar por uma outra comissão, mas os senadores sugeriram enviar diretamente para votação no Plenário. Essa ideia é apoiada pela presidente da Cesp, a senadora Leila Barros (PDT-DF). Com uma possível aprovação nessas fases, ainda seria preciso ir à votação na Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.
Ao defender o projeto, o senador Portinho argumentou que a legislação atual não é suficiente, exigindo apenas uma frase simples nas propagandas, como “jogue com responsabilidade” ou “produto para maiores de 18 anos”. Na visão do parlamentar, são necessárias mais medidas para disciplinar a publicidade do setor.
O projeto de lei obriga que essas frases de efeito sejam trocadas obrigatoriamente por sentenças que desencorajam a prática de apostas, como: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.
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A proposta restringe a veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet para o horário entre 19h30 e meia-noite. A exceção é a publicidade transmitida ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final do jogo. Na rádio, as publicidades podem ser feitas em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
Na terça-feira (27), clubes do futebol brasileiro divulgaram uma declaração conjunta contra o Projeto de Lei nº 2.985/23. Segundo o manifesto, a medida pode causar um impacto financeiro estimado em R$ 1,6 bilhão (USD 281 mi) por ano afetando diretamente a principal fonte de receita de muitos clubes, especialmente os de menor expressão.
Caso a proposta seja sancionada, ficariam proibidas:
- Publicidade em transmissões esportivas ao vivo;
- Veiculação de cotações (odds) atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo;
- Publicação de conteúdo fora dos horários permitidos;
- Atletas, artistas e celebridades estariam proibidos de fazer propaganda. A exceção são ex-atletas aposentados há pelo menos cinco anos;
- Patrocínio de bets a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem;
- Uso de recursos audiovisuais dirigidos ao público infanto-juvenil;
- Publicidade de apostas de quota fixa em estádios e praças esportivas. As exceções são as empresas que têm naming rights do estádio ou da competição e as empresas que patrocinam equipes esportivas.