Plataforma de apostas anuncia suspensão de área de interação social entre apostadores

Plataforma de apostas anuncia suspensão de área de interação social entre apostadores

O espaço possibilitava que os clientes da casa de apostas compartilhassem opções de apostas.

A plataforma de apostas de quota fixa Superbet anunciou a suspensão do Supersocial, a rede social da empresa voltada para o compartilhamento de bilhetes de apostas esportivas entre os clientes. A paralisação nas atividades do site tem o objetivo de cumprir as normas estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proíbe a exploração e a publicidade de igaming no país.

A rede social funciona como uma espécie de feed, onde os usuários podem postar conteúdos como bilhetes de apostas e outros apostadores podem copiar as entradas. É possível seguir contas e ajustar as postagens de acordo com o perfil do cliente.

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Segundo com a Superbet, a suspensão do Supersocial é por tempo indeterminado, que dependerá de até quando ficará em vigor a MP nº 1.394/2026. Com isso, os conteúdos e o histórico dos apostadores não ficarão visíveis, mas permanecerão guardados durante a vigência da medida provisória.

Na plataforma, há a opção de integrar o Clube de Criadores, que gerava bônus mensais. Essa bonificação não será creditada no mês de outubro. “Essa condição poderá ser reavaliada de acordo com os desdobramentos futuros da Medida Provisória”, explica a Superbet.

Banco Central publica resoluções que proíbem movimentações por Pix, TED e boleto em casas de apostas

O Banco Central (BC) publicou três resoluções que impedem depósitos em casas de apostas no Brasil. As normas nº 595, 596 e 597 foram publicadas no Diário Oficial da União da sexta-feira (2). Com os documentos, estão proibido usar a Transferência Eletrônica Disponível (TED), boleto e Pix para “processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa”.

As resoluções complementam a proibição do setor de apostas online imposta pela Medida Provisória nº 1.394/2026. Os documentos foram assinados por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC.

Segundo as resoluções, as instituições financeiras devem bloquear tentativas de depósito em plataformas de apostas. O uso de TED e do Pix só são permitidas para os apostadores retirem os valores que haviam sido depositados antes da emissão da medida provisória ou para casos de restituição. Especificamente para o Pix, fica determinado o monitoramento do transferências automáticas.

Os documentos não citam possíveis sanções para as empresas financeiras caso desobedeçam as normas.

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