Banco Central publica resoluções que proíbem movimentações por Pix, TED e boleto em casas de apostas

Banco Central do Brasil. (Foto: Agência Senado)
Banco Central do Brasil. (Foto: Agência Senado)

As normas complementam a proibição do setor de apostas online imposta pela Medida Provisória nº 1.394/2026.

Brasília.- O Banco Central (BC) publicou três resoluções que impedem depósitos em casas de apostas no Brasil. As normas nº 595, 596 e 597 foram publicadas no Diário Oficial da União da sexta-feira (2). Com os documentos, estão proibido usar a Transferência Eletrônica Disponível (TED), boleto e Pix para “processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa”.

As resoluções complementam a proibição do setor de apostas online imposta pela Medida Provisória nº 1.394/2026. Os documentos foram assinados por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC.

Veja também: Projeto de lei apresentado na Câmara propõe devolução das perdas de apostadores com bets

Segundo as resoluções, as instituições financeiras devem bloquear tentativas de depósito em plataformas de apostas. O uso de TED e do Pix só são permitidas para os apostadores retirem os valores que haviam sido depositados antes da emissão da medida provisória ou para casos de restituição. Especificamente para o Pix, fica determinado o monitoramento do transferências automáticas.

Os documentos não citam possíveis sanções para as empresas financeiras caso desobedeçam as normas.

Projeto de lei propõe devolução das perdas de apostadores

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende obrigar as empresas de apostas a devolver aos apostadores os valores líquidos perdidos nas plataformas. O Projeto de Lei (PL) Nº 5.502/2026, de autoria do deputado federal Ricardo Abrão (PSDB-RJ), institui a chamada Lei de Restituição Integral e Reparação ao Apostador.

Pelo texto, a chamada “perda líquida restituível” corresponde à diferença positiva entre o total efetivamente desembolsado pelo apostador e os valores recuperados ou sacados junto à operadora. A apuração deverá ser feita individualmente por CPF, considerando depósitos, transferências, saques, resgates, estornos, reembolsos e devoluções.

Além das perdas líquidas, o projeto prevê restituição em situações como saldos não devolvidos, prêmios não pagos, apostas anuladas, movimentações sem autorização, cobranças em duplicidade e retenção injustificada de saques. Também entram na lista apostas realizadas por pessoas submetidas a bloqueio, restrição legal ou autoexclusão e prejuízos relacionados a fraudes ou falhas na plataforma.

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