Novo regulamento da CBF institui regras sobre patrocínios de bets aos clubes
Documento foi publicado na véspera da primeira rodada do Brasileirão 2024.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou o Regulamento Geral de Competições (RGC) 2024. O documento, que foi divulgado nesta sexta-feira (12), véspera do início do Campeonato Brasileiro de Futebol deste ano, trata sobre diversas regras para a temporada, entre elas, a publicidade de casas de apostas pelos clubes que disputam torneios organizados pela Confederação.
De acordo com o Artigo 114 do regulamento, os clubes podem exibir as marcas das operadoras de apostas em seus uniformes desde que essas empresas cumpram os requisitos previstos na Lei nº 14.790/2023 e nas regulamentações publicadas pelo Ministério da Fazenda.
A CBF afirma no texto que poderá proibir a veiculação da publicidade da empresa que não estiver alinhada às regras federais estabelecidas para o setor e/ou “estiver envolvida em qualquer operação suspeita de infrações econômicas ou violações éticas“.
Na prática, isso significa que se a entidade máxima do futebol brasileiro julgar que determinada “bet” está irregular de alguma forma, pode impedir que um time patrocinado por essa companhia entre em campo com a marca exposta em seu uniforme. A insistência na exibição da propaganda mesmo após a proibição pode render uma multa ao clube.
Entretanto, antes de chegar a essa medida punitiva, a CBF poderá solicitar a uma entidade de integridade no esporte, especializa na detecção de fraudes e manipulação de resultados, que avalie a conduta de uma operadora de apostas suspeitas e produza um relatório ou um parecer técnico sobre os envolvidos.
Outro trecho interessante do RGC é a determinação de que as operadoras de apostas esportivas só vão poder abrir mercados dos campeonatos organizados pela CBF após o pedido de autorização. A mesma coisa é válida para os campeonatos estaduais, que vão demandar a permissão das respectivas federações estaduais.
As bets vão precisar ainda, para poder exibição materiais publicitários nas competições organizadas pela CBF, apresentar uma declaração de não envolvimento em qualquer tipo de manipulação de resultados esportivos. Essa declaração precisa ser renovada anualmente.
Veja também: Ministério da Fazenda estabelece cronograma para regulamentação e fiscalização de apostas esportivas