Nova portaria da SPA: como instituições financeiras devem recusar contas de sites de apostas ilegais

Nova portaria da SPA: como instituições financeiras devem recusar contas de sites de apostas ilegais

As IFs e IPs são proibidos de realizar depósitos e pagamentos de prêmios para operadores de apostas ilegais e devem comunicar quaisquer ações suspeitas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou, nesta sexta-feira (21), uma portaria que estabelece diretrizes sobre como as instituições financeiras (IFs), de pagamentos (IPs) e os responsáveis por arranjos de pagamento devem proceder em relação às empresas de apostas de quota fixa ilegais. A Lei 14.790/2023, regulamentada pela Portaria SPA/MF nº 566, proíbe essas entidades de processarem apostas ilegais.

De acordo com o artigo 21 da Lei 14.790, as instituições financeiras (IFs), de pagamentos (IPs) e os responsáveis por arranjos de pagamento são proibidos de manter contas transacionais de operadores ilegais, bem como de realizar operações de depósito ou pagamento de prêmios. As contas transacionais são aquelas que contêm o dinheiro dos apostadores e os prêmios.

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O novo regulamento também determina que, em caso de suspeita de operação ilegal de apostas de quota fixa, as IFs, IPs e os instituidores de arranjos de pagamento devem comunicar à SPA no prazo de 24 horas. A notificação deve incluir os motivos da suspeita, além do CNPJ e razão social da empresa envolvida.

O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, ressalta que, em fevereiro, a SPA já havia enviado 22 notificações a instituições financeiras e de pagamento, alertando que estavam sendo utilizadas por operadores de apostas ilegais.

“A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores, pois visa impedir que esses sites, que colocam em risco a economia e as finanças das pessoas, consigam receber recursos financeiros, fechando o cerco da atuação ilegal”, avalia o secretário.

As obrigações estabelecidas pela nova portaria não substituem a legislação e regulamentação já existentes no combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e armas de destruição em massa, que continuam a ser aplicadas. A Portaria SPA/MF nº 566 determina que as instituições e os responsáveis pelos arranjos de pagamento que não cumprirem essas normas poderão ser alvo de processos de fiscalização e, se houver evidências, de sanções.

De acordo com a regulamentação atual, as empresas de apostas de quota fixa autorizadas pela federação só podem oferecer seus serviços por meio de sites que utilizem a extensão “.bet.br”.

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