Lottopar reforça importância da medida do governo federal de combate às bets ilegais

Lottopar reforça importância da medida do governo federal de combate às bets ilegais

A autarquia paranaense demonstrou apoio às iniciativas de combate às plataformas clandestinas de apostas.

Paraná.- A Loterias do Estado do Paraná (Lottopar) publicou uma nota ressaltando a importância do Decreto nº 13.033/2026, que foi publicado pelo governo federal. O documento assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) amplia os mecanismos de combate ao mercado ilegal de apostas de quota fixa no Brasil. A medida autoriza o bloqueio de contas bancárias, a interrupção de transações financeiras e o confisco de bens de empresas que operam apostas sem autorização, fortalecendo a estratégia do governo para desarticular financeiramente o setor irregular. 

Segundo a Lottopar, o mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil vive um momento decisivo. A instituição considerou importante ressaltar os aspectos do decreto para o público do Paraná.

Veja também:Novo decreto autoriza bloqueio de recursos e confisco de bens de bets ilegais no Brasil

“O decreto federal visa congelar o fluxo financeiro de operadoras clandestinas, direcionando os valores apreendidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Com a nova regulamentação, bancos e fintechs passam a ter responsabilidade solidária, sendo obrigados a interromper transações em até 24 horas após a notificação dos órgãos competentes. A medida foi motivada por recentes operações policiais e de inteligência que desarticularam esquemas bilionários de movimentação ilícita através de plataformas de apostas sem licença”, publicou a autarquia paranaense.

“A Lottopar ressalta que operar ou apostar em plataformas sem a devida homologação estatal traz graves riscos à sociedade. Além de servirem como potenciais canais para a lavagem de dinheiro e evasão de divisas, as bets ilegais não oferecem qualquer garantia de pagamento aos apostadores, não aplicam políticas de Jogo Responsável e deixam de recolher impostos essenciais que seriam revertidos em benefícios públicos, como investimentos em habitação, segurança e assistência social”, acrescentou a instituição.

Entenda como funciona o Decreto nº 13.033/2026

O decreto estabelece que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e supervisão das apostas de quota fixa, deverá identificar operadores irregulares e formalizar a infração por meio de um auto de constatação.

Após a emissão do documento, instituições financeiras e de pagamento serão notificadas para bloquear, em até 24 horas, os valores mantidos pelas empresas e interromper novas transações relacionadas à operação ilegal. O cumprimento da medida deverá ser comunicado à autoridade competente em até 48 horas.

O Banco Central acompanhará o processo de supervisão, enquanto uma futura resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais para bloqueio de contas e retenção dos recursos.

A instauração e a condução dos processos administrativos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Durante a tramitação dos processos, a Senasp poderá solicitar documentos e informações a instituições financeiras e órgãos públicos, além de realizar diligências e produzir provas para esclarecer os fatos. O decreto prevê a garantia do contraditório e da ampla defesa às partes envolvidas.

O texto também determina que os valores bloqueados e posteriormente declarados perdidos ao final dos processos administrativos sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. De acordo com o governo, os recursos serão utilizados para financiar ações de prevenção e combate à criminalidade, incluindo iniciativas voltadas ao enfrentamento das próprias operações ilegais de apostas.

As contas permanecerão bloqueadas até a realização do depósito judicial dos valores. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá solicitar medidas adicionais à Justiça para garantir a preservação dos recursos durante o andamento dos processos.

Governo federal corrige artigos do decreto que combate as bets ilegais

O governo federal publicou uma versão revisada do Decreto nº 13.033/2026. O documento teve três de seus artigos modificados para corrigir erros que foram identificados no original, segundo a Presidência da República. As modificações foram oficializadas no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (23).

As correções foram feitas nos artigos 4º, 15 e o 17. O novo documento foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro da Fazenda Dario Durigan e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Wellington César Lima e Silva. As normas atualizadas passaram a valer a partir da publicação.

Com a revisão, o artigo 4º passa a detalhar as informações que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda deve colocar no auto de constatação de irregularidade, documento que identifica empresas ilegais de apostas. Além de informações básicas, como CPF ou CNPJ, o documento deverá conter a descrição das irregularidades identificadas, o endereço eletrônico ou aplicativo da bet clandestina, os dados das instituições financeiras que fazem a intermediação das transações, a justificativa para o bloqueio de bens e o prazo para a defesa.

A SPA poderá obter esses dados com o Banco Central, Secretaria Especial da Receita Federal e Ministério Público.

O artigo 15 trata sobre as etapas do processo de retenção dos bens dos suspeitos. Segundo a nova versão do decreto, as pessoas e empresas investigadas têm um prazo de até dez dias para apresentar o recurso ao Ministro da Justiça e Segurança Pública.

Já o artigo 17 determina que após o período de recursos os autos do processo sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União para iniciar a ação judicial de recolhimentos dos bens. Ao final de todo o processo, caso fique provada a culpabilidade das pessoas físicas ou jurídicas, os bens e valores serão integrados à União.

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