Justiça Federal do Rio de Janeiro define que regulamentação dos sites de apostas é de responsabilidade exclusiva da União
A juíza Geraldine Pinto Vital de Castro afirmou que as ações da Loterj ultrapassam os limites da jurisdição estadual e violam o pacto federativo.
Rio de Janeiro.- A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu proteção à Kambi, uma das maiores plataformas de apostas esportivas do mundo, para poder operar sem sofrer sanções do decreto estadual que regulamenta esse mercado. A decisão da 27ª Vara Federal foi proferida por mandado de segurança impetrado por Kambi e tem validade até que seja proferida decisão sobre o mérito da ação.
A empresa recorreu ao Judiciário devido a um processo administrativo aberto contra ela pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro ( Loterj ). Kambi questionou o decreto estadual 48.806, publicado em 21 de novembro de 2023, que impõe condições para a exploração das modalidades lotéricas.
Em sua petição, a plataforma afirma que, com base nessa regra, o executivo estadual pediria à Anatel o bloqueio dos sites de apostas. Agora, de acordo com decisão da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro , a Loterj está proibida de praticar qualquer ato administrativo, que deverá ser suspenso até nova deliberação do tribunal.
O fundamento é que a Constituição da República estabelece que “é competência exclusiva da União legislar sobre sistemas de consórcio e loterias”. O desembargador destacou que a regulamentação dessa atividade é atualmente estabelecida pela Lei Federal 14.790, de 2023.
Em maio de 2024, lembrou o juiz, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda regulamentou um artigo da lei, por meio de portaria que define critérios para empresas desse segmento operarem no Brasil. O prazo para as plataformas esportivas cumprirem a regra é 31 de dezembro deste ano.
Veja também: Loterj recorrerá da decisão judicial que suspendeu o bloqueio de sites de apostas sem licença no RJ
“Por regulamentação federal, a autorização para exploração comercial da modalidade lotérica ‘apostas’ passa a exigir o cumprimento de critérios relativos às categorias de qualificação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”, descreveu Geraldine de Castro.
Com essas considerações, entendeu que o Decreto 48.806/2023, “ao tentar regular e sancionar esse mercado, ultrapassa os limites da jurisdição estadual e viola o acordo federativo”.