Instituto dos Advogados Brasileiros considera inconstitucional a proibição de cassinos no país

Instituto dos Advogados Brasileiros considera inconstitucional a proibição de cassinos no país

A entidade aprovou parecer que discorda da lei de 1946 que veta os jogos de azar físicos no Brasil.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) decidiu que o Decreto-Lei nº 9.215/1946, que proíbe os jogos de azar no Brasil, é inconstitucional. A decisão ocorreu após um votação durante a sessão plenária da instituição na quarta-feira (3).

O documento que questiona a constitucionalidade do veto aos jogos no país argumenta que a legislação de 1946 não se encaixa no que determina Constituição Federal de 1988 pois violaria os direitos à autonomia privada, liberdade econômica e dignidade humana. O texto foi assinado pelo advogado Paulo Horn.

Atualmente, está em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2234/22, que visa a legalização de cassinos em resortsbingosjogo do bicho e outros jogos de azar físicos.

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“A vedação absoluta da atividade não se identifica bem jurídico específico, concreto e diretamente tutelado que justifique a intervenção penal. O modelo proibicionista mostrou-se, ao longo do tempo, estruturalmente ineficaz, não sendo capaz de eliminar a atividade, mas apenas de deslocá-la para a clandestinidade e para ambientes informais e transnacionais”, justifica um trecho do texto.

Na visão da Comissão de Direito Constitucional da IAB, o ideal seria promover uma transição para um mercado de jogos de azar físicos com regulamentação e fiscalização do Estado. Segundo Horn, uma liberação dos cassinos e outros estabelecimentos deve ficar em transparência e proteção dos usuários.

A decisão da IAB não tem poder de mudar a legislação atual, mas pode ser usada como subsídio técnico para debates no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Neste artigo:
Inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 9.215/1946 Projeto de Lei 2234/22 Regulamentação de jogos de azar