Entenda a portaria do Ministério da Fazenda que cria o Escritório Nacional de Rateio da arrecadação de apostas

O Ministério da Fazenda publicou uma portaria detalhando como devem ser feitos os repasses. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria detalhando como devem ser feitos os repasses. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O órgão deve melhorar a eficiência operacional na centralização e distribuição dos pagamentos destinados a atletas, clubes e confederações.

Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda criou o Escritório Nacional de Rateio (ENR), órgão que será responsável por otimizar o repasse dos impostos pagos pelas operadoras de apostas esportivas para as entidades que devem receber esses recursos. A implementação da entidade cumpre o estabelecido na Portaria nº 41/2025.

O ENR foi criado para que a receita proveniente das casas de apostas regulamentadas possam ser melhor centralizadas e distribuídas para clubes, federações e atletas, como previsto na Lei 14.790/23, que regulamenta o setor de iGaming no Brasil. Outra vantagem do novo órgão público é reduzir os custos para as casas de apostas, já que as despesas operacionais serão divididas entre as empresas.

De acordo com a SPA, o Escritório Nacional de Rateio também contribui com a transparência, já que a centralização da operacionalização pode proporcionar informações mais claras ao mercado.

Desde o dia 1º de janeiro, as empresas de jogos online que possuem a licença federal para operar no país devem pagar mensalmente taxas sobre a receita bruta arrecadada com as apostas esportivas e cassino online. Parte desses recursos, segundo a regulamentação vigente, deve ser repassada para entidades como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), essas instituições, por sua vez, dividem as verbas entre clubes e atletas.

As operadoras têm a opção de não utilizar o ENR e fazer os repasses individualmente. Porém, as companhias vão precisar arcar com custos operacionais maiores e prazos mais curtos. Os repasses mensais devem iniciar em 31 de janeiro de 2025.

Escolhendo a alternativa particular ou pública, as empresas para seguirem regularizadas no país devem obedecer às regras estabelecidas na portaria, emitir uma prestação de contas anual e manter a documentação dos repasses por cinco anos.

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