Corrida de cavalos: Justiça de São Paulo derruba proibição de apostas em animais
Lei municipal impedia que fossem feitas disputas de turfe.
São Paulo.- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 18.147/2024, que proibia apostas em atividades que envolvessem animais na cidade de São Paulo (SP). A legislação municipal foi sancionada em junho de 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
De acordo com o site Conjur, os magistrados do TJSP consideraram, por unanimidade, que a competência de decidir sobre a permissão de apostas em uma modalidade é da União. O Tribunal concedeu um mandado de segurança para derrubar a lei.
O Jockey Club da capital paulista, que promove corridas de cavalos desde 1875, vinha sendo o estabelecimento mais prejudicado com a aprovação da lei no ano passado. Ainda em 2024, os administradores do local chegaram a conseguir do TJ um mandado de segurança para suspender as punições que a legislação poderia impor.
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Ao longo dos meses do processo, o Ministério Público do estado deu parecer favorável à nulidade da lei, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade e o Tribunal de Justiça acatou a medida.
Ainda segundo o Conjur, o relator do processo no TJ, o desembargador Damião Cogan, argumentou que a Constituição Federal dispõe que é competência da União legislar sobre atividades que envolvem sorteios e loterias, o que inclui corrida de cavalos.
“No mesmo sentido, há decisão monocrática do Superior Tribunal Federal proferida na Reclamação 9.557, especificando que a expressão ‘sorteios’ abrange jogos de azar, loterias e similares”, afirmou Cogan.