STJ anula decisão prévia em caso de Bruno Henrique, jogador do Flamengo

STJ anula decisão prévia em caso de Bruno Henrique, jogador do Flamengo

A decisão trata apenas da acusação de estelionato, a acusação de fraude em competição esportiva continua em análise.

Resumo

  • O STJ anulou o julgamento do TJ-DF que havia rejeitado um recurso da defesa do jogador Bruno Henrique, suspeito de manipulação de resultado esportivo.
  • Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deverá analisar novamente o argumento dos advogados do atacante do Flamengo, que em junho teve o recurso negado e permaneceu como réu por suspeita de estelionato.
  • O ministro do STJ considerou válido o argumento da defesa de que as casas de apostas supostamente prejudicadas não procuraram a Justiça no prazo estabelecido pela legislação para o crime de estelionato.
  • Bruno Henrique virou réu no ano passado por suspeita de manipulação esportiva com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, após denúncia do MPDF por ter recebido um cartão amarelo de propósito para beneficiar um esquema de fraude em apostas.
  • Além de Bruno Henrique, outras oito pessoas são investigadas no mesmo processo e também tiveram seus recursos negados pelo Tribunal.
  • A defesa sustenta que não há depoimentos nem representação legal das casas de apostas, que teriam comunicado a suposta fraude apenas à IBIA e à Sportradar, enquanto a decisão do STJ trata apenas da acusação de estelionato, mantendo em análise a acusação de fraude em competição esportiva.

Distrito Federal.- O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou o julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) que rejeitou um recurso da defesa do jogador de futebol Bruno Henrique. O atleta é suspeito de manipulação de resultado esportivo.

Com a decisão do instância superior, o TJ do Distrito Federal deverá analisar novamente um argumento dos advogados do atacante do Flamengo. No mês de junho, o Tribunal havia recusado a alegação da defesa e manteve o jogador como réu por suspeita de estelionato relacionado a apostas esportivas.

Veja também: Justiça do Distrito Federal nega recurso e mantém Bruno Henrique como réu por estelionato em apostas

De acordo com o UOL, o ministro do STJ considerou válida o posicionamento dos advogados que afirmaram que as casas de apostas que supostamente teriam sido prejudicadas não procuraram a justiça no prazo que a legislação estabelece. Segundo a norma que trata sobre o crime de estelionato, o processo só poderia prosseguir se as vítimas se manifestarem.

Bruno Henrique virou réu no ano passado por suspeita de manipulação esportiva, com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte. O processo iniciou após Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) ter denunciado o atacante por ter recebido um cartão amarelo de propósito para beneficiar um esquema de fraude em apostas esportivas.

Além de Bruno Henrique, outras oito pessoas são investigadas no mesmo processo e também tiveram os respectivos recursos negados pelo Tribunal.

No mês de abril, a 3ª Turma Criminal do TJDFT já havia rejeitado outra solicitação da defesa do atleta. Na oportunidade, os advogados pediram embargos de declaração que poderiam interromper a continuidade da ação penal. Tanto em abril, como em junho, a defesa do atacante argumentou que não há depoimentos e nem representação legal das casas de apostas, que seriam as possíveis vítimas do esquema.

Segundo os autos do processo, as plataformas de jogos online teriam comunicado a suposta fraude apenas à IBIA e à Sportradar, duas entidades que monitoram a integridade das apostas suspeitas, que, posteriormente, comunicaram o caso à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

No julgamento do TJ-DF, o desembargador Jair Soares entendeu que os alertas de suspeita de manipulação que as plataformas de apostas enviaram seriam suficientes para comprovar o interesse dessas empresas na ação judicial. A defesa do atacante do Flamengo argumentou que as casas de apostas só procuraram a Polícia Federal e o Ministério Público depois de seis meses, o que teria superado o prazo para a representação.

A atual determinação do STJ não altera a acusação de fraude em competição esportiva, que continua em análise no processo. A decisão mais recente trata apenas da acusação de estelionato.

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