ANSEJA pede ao STF para participar de ação que discute legalidade das loterias municipais

ANSEJA pede ao STF para participar de ação que discute legalidade das loterias municipais

Entidade quer defender a validade das loterias criadas por prefeituras e sustenta que municípios podem explorar o serviço seguindo as normas federais.

Brasília.- A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (ANSEJA) solicitou ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), sua entrada como amicus curiae na ADPF 1212, que questiona a constitucionalidade de leis municipais que criaram loterias próprias.

A ação contesta normas de 13 municípios, entre eles São Vicente, Guarulhos, Campinas e São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Anápolis e Caldas Novas (GO). O autor sustenta que apenas a União tem competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

A ANSEJA, com sede em São Paulo, pretende defender a validade das loterias municipais. A associação cita precedentes do STF (ADPFs 492 e 493 e ADI 4986) que reconhecem a competência material de estados, e, por extensão, municípios, para explorar serviços lotéricos, desde que respeitada a legislação federal.

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A entidade destacou entendimentos dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que consideraram possível a exploração local das loterias, desde que observadas as normas federais e sem criar distinções entre União, estados e municípios.

A ANSEJA é uma associação sem fins lucrativos que atua pela legalidade e integridade no setor de jogos e apostas. Caso seja aceita no processo, a entidade pretende apresentar estudos econômicos e pareceres jurídicos sobre a compatibilidade das leis municipais com a legislação federal.

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Na ação, o partido Solidariedade pede a suspensão provisória de todas as leis e decretos municipais que criaram loterias, argumentando que elas invadem a competência exclusiva da União e são usadas para aumentar receitas locais de forma irregular.

Em março, o ministro Nunes Marques negou liminar que buscava suspender a autonomia dos municípios, afirmando que o tema tem grande relevância social e jurídica e deve ser analisado de forma mais ampla pelo plenário do STF.

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