Fim do jogo: casa de apostas da Bahia anuncia encerramento das atividades no Brasil
Site Arena Esportiva emitiu comunicado oficial informando sua retirada do mercado.
Bahia.- A Arena Esportiva, uma casa de apostas da Bahia, anunciou nesta quarta-feira (25) que está encerrando suas operações no Brasil. A decisão foi tomada em função da nova regulamentação, que estabelece que, a partir de outubro, apenas apostas que solicitarem autorização ao Ministério da Fazenda poderão continuar funcionando no país.
As autorizações puderam ser solicitadas até a terça-feira (17), com as empresas aprovadas precisando pagar R$ 30 milhões (USD 5,7 milhões) para operar. Novas regras contra fraudes, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva entrarão em vigor em janeiro do próximo ano.
A Arena Esportiva não fez o pedido de autorização e encerrou suas operações, declarando: “Em conformidade com a Portaria SPA/MF n° 1.475/2024, comunicamos o encerramento das atividades da Arena Esportiva no Brasil. Agradecemos aos clientes pela confiança e apoio ao longo de nossa trajetória”, informa a empresa em comunicado.
Determinação da fazenda
A partir de 1º de outubro, as empresas de apostas de quota fixa que não solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda terão suas atividades suspensas até obterem permissão. A Portaria nº 1.475/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), publicada na terça-feira (17), determina que, até dezembro, somente as empresas em operação que solicitaram autorização poderão continuar funcionando.
Até dezembro, a Fazenda deve analisar os primeiros pedidos de autorização. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas que atenderem às leis e regulamentações vigentes poderão operar. Em 2024, empresas aprovadas deverão pagar uma taxa de R$ 30 milhões para iniciar suas atividades e, a partir de janeiro, devem cumprir regras contra fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.
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A nova portaria estabelece que o período de adequação até dezembro será para as empresas em atividade que solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda antes da publicação da Portaria 1.475. A partir de outubro, empresas que não solicitaram autorização serão consideradas ilegais até obterem permissão. Aqueles que solicitaram autorização, mas não estavam em operação, deverão aguardar até janeiro para começar, desde que cumpram todos os requisitos do MF.
“Manteremos o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que quer atuar conforme a lei, conforme as regras brasileiras. Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo”, explicou o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena.
“Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, complementou Dudena.