CEO da SIGA vê incoerência entre assinar a Convenção de Macolin e proibir o mercado regulado de bets

CEO da SIGA vê incoerência entre assinar a Convenção de Macolin e proibir o mercado regulado de bets

Em artigo, Emanuel Macedo de Medeiros diz que proibir a atividade não elimina a demanda e que a MP 1.394/2026 ampliou o mercado clandestino.

Resumo

  • Emanuel Macedo de Medeiros, CEO Global da SIGA e presidente da SIGA Latin America, aprova a adesão do Brasil à Convenção de Macolin, tratado internacional contra a manipulação de resultados no esporte.
  • O Brasil foi o primeiro país da América Latina a assinar o acordo, mas Medeiros considera incoerente a adesão coincidir com a proibição do mercado regulado de apostas de quota fixa pela Medida Provisória nº 1.394/2026.
  • O executivo reconhece que a MP buscou proteger as famílias, combater o endividamento e reduzir os riscos de dependência, mas afirma que ela provocou a expansão do mercado clandestino de igaming.
  • Segundo ele, a MP retirou do mercado empresas licenciadas, que eram obrigadas a identificar e monitorar consumidores, prevenir a lavagem de dinheiro e comunicar operações suspeitas.
  • “Proibir uma atividade não significa eliminar a sua procura. E eliminar o mercado regulado não significa eliminar o mercado ilegal”, afirmou Medeiros.

A adesão do Brasil à Convenção de Macolin foi aprovada pelo CEO Global da SIGA, Emanuel Macedo de Medeiros. Apesar do reconhecimento, o executivo classificou como incoerente que o país assine o tratado contra a manipulação de resultados ao mesmo tempo em que proibiu o mercado regulado de apostas de quota fixa por meio da MP nº 1.394/2026. Em artigo, ele reconhece as preocupações do governo com famílias, endividamento e dependência, mas argumenta que a eliminação do mercado regulado altera a arquitetura nacional de controle e supervisão. Para o executivo, o desafio é proteger os cidadãos e a integridade do esporte com políticas coerentes e fiscalização eficaz.

O CEO Global da Sport Integrity Global Alliance (SIGA) e presidente da SIGA Latin America, Emanuel Macedo de Medeiros, publicou um artigo em que comenta a adesão do Brasil à Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Esportivas (Convenção de Macolin), um tratado internacional de combate à manipulação de resultados no esporte.

Em seu artigo, Medeiros aprova a adesão do governo brasileiro ao tratado. O Brasil foi o primeiro país da América Latina a assinar o acordo de cooperação internacional. Por outro lado, o executivo considera incoerente a inclusão na Convenção de Macolin ao mesmo tempo em que o mercado regulado de apostas de quota fixa no país foi proibido por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026.

Veja também: Brasil assina Convenção de Macolin e passa a trocar alertas internacionais contra a manipulação de resultados no esporte

“Como conciliar a adesão a um tratado internacional que promove a cooperação entre autoridades públicas, organizações esportivas e operadores de apostas com a recente decisão de proibir o mercado regulado de apostas esportivas? A pergunta não constitui uma provocação política, nem coloca em causa a legitimidade das preocupações que motivaram a decisão do governo brasileiro. É uma exigência de coerência institucional, responsabilidade pública e eficácia das políticas adotadas”, declarou o CEO da SIGA.

“E a resposta interessa ao governo, ao Congresso Nacional, às autoridades judiciais, aos clubes, aos atletas, aos consumidores e a todos quantos acreditam que o esporte deve continuar a ser uma escola de valores, e não um território vulnerável à criminalidade”, acrescentou.

O executivo reconheceu que a decisão de emitir a MP que acabou com o mercado regulado das bets teve como fundamento a preocupação com a proteção das famílias, o combate ao endividamento e a redução dos riscos de dependência do jogo. Entretanto, Medeiros ressaltou que a atitude teve como consequência negativa a expansão do mercado clandestino de igaming.

“As preocupações [com a saúde mental e financeira] são legítimas, sérias e merecedoras do maior respeito. A proteção dos consumidores, particularmente dos menores e das pessoas em situação de vulnerabilidade, deve constituir uma prioridade absoluta de qualquer política pública responsável. Ninguém deve minimizar o sofrimento provocado pelo jogo problemático, nem ignorar as suas consequências econômicas, sociais e familiares”, declarou.

“Os dados recentemente divulgados sobre o aumento dos afastamentos do trabalho associados ao jogo patológico reforçam a urgência de políticas eficazes de prevenção, educação, tratamento e apoio às pessoas afetadas. Mas a legitimidade dos objetivos não dispensa a avaliação dos meios utilizados para alcançá-los. Proibir uma atividade não significa eliminar a sua procura. E eliminar o mercado regulado não significa eliminar o mercado ilegal”, complementou o CEO da SIGA.

O executivo ressaltou que a MP retirou do mercado empresas que possuíam licenças para operar e que eram obrigadas a seguir normas regulatórias, identificar e monitorar os consumidores, aplicar ferramentas de prevenção à lavagem de dinheiro e comunicar operações suspeitas.

“Esses instrumentos não eram perfeitos. Podiam e deviam ser aperfeiçoados. A existência de um mercado regulado não constitui, por si só, garantia de integridade, nem dispensa fiscalização rigorosa e responsabilização dos operadores. Mas importa reconhecer que a sua eliminação altera profundamente a arquitetura nacional de controle e supervisão“, argumentou o CEO.

“Uma atividade que persiste fora do perímetro regulado torna-se mais difícil de identificar, acompanhar e fiscalizar. A clandestinidade não oferece mecanismos equivalentes de transparência, proteção dos consumidores ou cooperação com as autoridades. Combater a ilegalidade exige capacidade para identificá-la, investigá-la e responsabilizar os seus autores. Não basta decretar o seu desaparecimento”, acrescentou.

“Este é um problema concreto de política pública. E é também uma questão central para a implementação da Convenção de Macolin. O desafio não é escolher entre proteger os cidadãos e proteger a integridade do esporte. É assegurar que ambas as responsabilidades sejam cumpridas, através de políticas coerentes, instrumentos eficazes e mecanismos de fiscalização que resistam ao teste da realidade. Assinar uma convenção é assumir um compromisso. Cumpri-lo é demonstrar liderança. E, quando está em pauta o futuro do esporte, a coerência não é um luxo político nem uma formalidade jurídica. É uma obrigação de responsabilidade pública”, finalizou Medeiros.

Perguntas frequentes (FAQs)

  • O que é a Convenção de Macolin? É a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Esportivas, um tratado internacional de combate à manipulação de resultados no esporte. Ela promove a cooperação entre autoridades públicas, organizações esportivas e operadores de apostas.
  • O Brasil assinou a Convenção de Macolin? Sim. O Brasil foi o primeiro país da América Latina a assinar o acordo de cooperação internacional, segundo o texto. Para o CEO da SIGA, a adesão é positiva, mas precisa ser coerente com as políticas adotadas no mercado de apostas.
  • O que determina a MP 1.394/2026? A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu o mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil. Segundo Medeiros, a decisão teve como fundamento a proteção das famílias, o combate ao endividamento e a redução dos riscos de dependência do jogo.
  • Por que a SIGA diz que a proibição pode favorecer o mercado ilegal? Para Medeiros, proibir não elimina a procura, e uma atividade fora do perímetro regulado é mais difícil de identificar, acompanhar e fiscalizar. Ele afirma que a clandestinidade não oferece transparência, proteção ao consumidor nem cooperação com as autoridades.
Neste artigo:
Brasil Indústria de jogos Integridade das apostas esportivas Regulamentação do jogo