Município de Rondonópolis (MT) proíbe publicidade de bets em espaços públicos
Nova lei veta anúncios de plataformas de apostas em praças, parques, vias públicas e outros locais de livre circulação no município.
Mato Grosso.- A Prefeitura de Rondonópolis (MT) sancionou uma lei que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em espaços públicos e locais de livre circulação no município. A Lei nº 14.983, de 20 de agosto de 2026, foi sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira de Souza e publicada no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis. A norma entrou em vigor na data da publicação.
A proibição alcança praças e parques públicos, canteiros centrais, vias públicas, áreas de uso comum do município e outros espaços públicos abertos ou locais de grande circulação de pessoas onde não haja cobrança de ingresso ou acesso.
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A legislação também especifica os formatos de publicidade que ficam proibidos nesses locais. A lista inclui outdoors, painéis publicitários, frontlights e backlights, painéis eletrônicos ou digitais, relógios digitais com publicidade, banners, faixas e totens. A restrição também abrange outros meios de publicidade externa instalados em áreas públicas ou voltados para esses espaços.
De acordo com a lei, a vedação se aplica às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela exploração dos espaços publicitários, às empresas anunciantes e às próprias plataformas de apostas beneficiadas pela divulgação.
O descumprimento poderá resultar inicialmente em notificação para retirada da publicidade. A legislação também prevê multa administrativa, cujo valor deverá ser definido em regulamento. Em caso de reincidência, poderá haver ainda a cassação da autorização ou licença para exploração do espaço publicitário, respeitado o devido processo legal.
A nova legislação trata especificamente da publicidade das plataformas de apostas nos espaços definidos pela norma e não estabelece proibição à operação das empresas de apostas de quota fixa no município.