Projeto de lei regulamenta processos envolvendo irregularidades e fraudes em apostas esportivas

PL 3626/23 prevê que operadores de apostas criem ferramentas para evitar a manipulação de resultados e outras fraudes.
PL 3626/23 prevê que operadores de apostas criem ferramentas para evitar a manipulação de resultados e outras fraudes.

PL proposta pelo governo prevê que empresas que explorarem o mercado de bets devam adotar procedimentos para prevenir a lavagem de dinheiro.

Brasília.- O Governo Federal enviou ao Congresso, com pedido de urgência, o Projeto de Lei 3626/23, que regulamenta o processo administrativo envolvendo irregularidades e fraudes ligadas a empresas de apostas esportivas. O texto faz parte do esforço para regulamentar a chamada “aposta de quota fixa”, complementando a Medida Provisória 1.182/23.

O PL 3626/23 altera a legislação para prever expressamente que empresas que explorarem o mercado de “bets” adotem procedimentos e sistemas de controle interno para prevenir a lavagem de dinheiro, manipulação de resultados e outras fraudes.

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda, enquanto órgão fiscalizador, poderá aplicar sanções cautelares quando perceber casos de impunidade ou prejuízo aos cofres públicos e de terceiros, também poderá agir em caso de evidências de manipulação de resultados.

A Fazenda poderá também aplicar algumas medidas cautelares como a desativação temporária das operações, suspensão temporária de pagamento de prêmios e recolhimento de bilhetes emitidos. O não atendimento dessas medidas implica ao infrator multa de até R$ 100 mil por dia.

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