Ministro Nunes Marques aceita Caixa como amicus curiae no julgamento das loterias municipais no STF

(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade das loterias municipais.

Brasília.- O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a Caixa Econômica Federal (CEF) como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.

Como argumento para participação no julgamento, a CEF afirmou possuir a expertise necessária para a contribuir com a discussão por conta das décadas de experiência na realização de concursos lotéricos de grande porte. A instituição detém a exclusividade de exploração de jogos federais desde 1969.

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A Caixa Loterias é a única operadora de jogos no Brasil que alcançou o nível 3 da Certificação em Jogo Responsável da World Lottery Association (WLA). O reconhecimento é entregue às instituições que comprovam seguir os padrões internacionais de proteção ao apostador e combate à ludopatia.

Segundo o ministro Nunes Marques, a CEF pode colaborar com a ação pela representatividade da instituição e relevância das possíveis contribuições que ela pode proporcionar.

Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas por uma medida cautelar assinada pelo ministro do STF Nunes Marques em dezembro.

A medida do ministro do Supremo suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.

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A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.

Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

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