Ministério da Fazenda define código de receita para recolhimento de apostas de quota fixa

Ministério da Fazenda define código de receita para recolhimento de apostas de quota fixa

Portaria estabelece código único de arrecadação no DARF e define percentuais destinados à seguridade social e a diferentes fundos federais.

Brasília.- O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1), no Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF nº 2.219, que estabelece os códigos de receita que deverão ser utilizados pelas operadoras de apostas de quota fixa no recolhimento de tributos destinados à seguridade social e outros fundos federais.

Segundo a norma, os repasses deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita 9197 (Contribuição sobre Receita de Loterias e Apostas de Quota Fixa) para a seguridade social, que terá direito a 6% da arrecadação líquida e mais 10% previstos no inciso IV-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, com as alterações da Lei nº 14.790/2023.

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Além disso, a Portaria confirma outros códigos já previstos na legislação, como o 6524 (destinado ao Ministério da Saúde, com 1% da arrecadação) e o 5862 (participação da União), cujos percentuais são distribuídos entre diferentes áreas, incluindo o Fundo Nacional de Segurança Pública (12,6%), o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – Sisfron (1%), o Ministério do Esporte (22,2%), as secretarias estaduais de esporte (0,7%), a Embratur (5,6%), o Ministério do Turismo (22,4%), a Funapol (0,5%) e a ABDI (0,4%).

A medida tem efeito imediato e obriga os agentes operadores de apostas a realizar os repasses diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional, garantindo a destinação dos recursos arrecadados conforme previsto em lei.

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