Loteria Mineira aperta o cerco a operadoras com novas regras contra lavagem de dinheiro

Loteria Mineira aperta o cerco a operadoras com novas regras contra lavagem de dinheiro

Operadoras de jogos lotéricos do estado serão responsáveis por fiscalizar parceiros e prestadores de serviços, sob risco de bloqueio de bens em caso de ilegalidade.

Resumo

  • A Loteria do Estado de Minas Gerais publicou a Portaria nº 23/2026, com regras de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
  • A norma vale para todas as empresas que ofertam jogos sob licença da LEMG, e as ferramentas devem ser proporcionais ao porte, ao volume de operações e à modalidade de cada uma.
  • As operadoras precisam definir responsáveis pela política de prevenção e supervisionar parceiros e prestadores de serviços.
  • Entre os sinais de alerta estão resgates de prêmios fora do padrão, uso repetitivo de terceiros para resgatar prêmios e movimentações financeiras em muitas parcelas, com recomendação de comunicar operações suspeitas ao Coaf.
  • Se a ilegalidade for confirmada, as empresas deverão bloquear bens e recursos; a LEMG fiscalizará o cumprimento, garantirá ampla defesa aos investigados e concederá 180 dias para a adequação.

A Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) publicou a Portaria nº 23/2026, que obriga as operadoras licenciadas no estado a implementar controles de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, com prazo de 180 dias para adequação. A medida amplia a responsabilidade das empresas, que também terão de monitorar parceiros e prestadores de serviços e reportar transações suspeitas ao Coaf. Para o mercado, a norma sinaliza que o órgão mineiro passa a cobrar compliance estruturado e proporcional ao porte de cada operação.

Minas Gerais.- A Loteria do Estado de Minas Gerais publicou a Portaria nº 23/2026, que estabelece regras para que as operadoras de jogos lotéricas no estado implementem ferramentas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

A norma é válida para todas as empresas que ofertam jogos sob licença da LEMG. As ferramentas de proteção devem ser compatíveis com o tamanho de cada empresa, de acordo com o volume das operações e com as regras de cada modalidade.

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A portaria também determina que as operadoras definam os responsáveis por implementar uma política de prevenção. As empresas devem supervisionar parceiros e prestadores de serviços para garantir a execução das exigências de segurança. A LEMG orienta que sejam designados profissionais capacitados para essas tarefas.

O documento cita algumas situações que as empresas lotéricas devem observar com atenção, como resgates de prêmios em uma frequência fora dos padrões, o uso repetitivo de terceiros para resgate de prêmios e movimentações financeiras em parcelas numerosas. A Loteria Mineira recomenda que as operadoras repassem informações sobre transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Caso se confirme alguma ilegalidade, as empresas deverão bloquear bens e recursos. A LEMG vai fiscalizar o cumprimento das regras e permitirá a ampla defesa aos investigados por possíveis irregularidades. As empresas lotéricas licenciadas para operar em Minas Gerais terão 180 dias para se adequar à portaria.

Perguntas frequentes (FAQs)

O que é a Portaria nº 23/2026 da Loteria de Minas Gerais? É a norma da LEMG que define regras de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) para as operadoras lotéricas licenciadas no estado.

Quem precisa cumprir as regras de PLD/FTP da LEMG? Todas as empresas que ofertam jogos sob licença da Loteria Mineira. As ferramentas devem ser compatíveis com o tamanho da empresa, o volume de operações e as regras de cada modalidade.

Qual é o prazo para as operadoras se adequarem à portaria? As empresas licenciadas para operar em Minas Gerais têm 180 dias para se adequar às exigências da portaria.

Que situações a LEMG considera suspeitas? A portaria cita resgates de prêmios em frequência fora dos padrões, uso repetitivo de terceiros para resgatar prêmios e movimentações financeiras em parcelas numerosas. Operações suspeitas devem ser comunicadas ao Coaf.

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Brasil Indústria de jogos Loterias Regulamentação do jogo