Justiça nega recurso do Rei do Pitaco contra bloqueio de site no Rio de Janeiro

TRF determinou o bloqueio de cerca de 200 sites que não possuem licença da Loterj.
TRF determinou o bloqueio de cerca de 200 sites que não possuem licença da Loterj.

ANJL e IBJR também tiveram os seus pedidos negados pela justiça.

Brasília.- A Justiça Federal negou, nesta quarta-feira (10), recursos da empresa de fantasy game Rei do Pitaco, da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As instituições tentam impedir que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueie, no estado do Rio de Janeiro, sites de iGaming que atuam sem a licença da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

As ações judiciais ocorrem porque, à pedido da Loterj, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, no dia 28 de junho, que a Anatel trabalhe com provedores de Internet para bloquear cerca de 200 sites de apostas esportivas e jogos online que não possuem a licença da autarquia lotérica carioca. Com isso, instituições que representam as companhias de iGaming tentam reverter essa medida.

No caso do Rei do Pitaco, a Justiça Federal considerou que a operadora de fantasy sport não comprovou que oferece apenas jogos de fantasia, sem relação com apostas de quota fixa ou cassino online. A empresa alegou que, de acordo com o Artigo 49 da Lei 14.790/2023, os fantasy games não são uma modalidade lotérica, logo precisaria adquirir uma licença estadual.

A justiça justificou que indeferiu do pedido porque o estatuto social do Rei do Pitaco não é claro o suficiente, já que afirma que a empresa de fantasy game, entre outras atividades, “explora jogos eletrônicos recreativos” e que são necessários mais documentos para comprovar a diferença para as modalidades descritas na lei das apostas de quota fixa.

Já sobre os recursos das instituições que representam o setor de jogos de azar, a Justiça Federal explicou no despacho que “entre os objetivos da ANJL e IBJR está o de defender os direitos de seus associados, que são, em essência, empresas que exploram modalidades de apostas ou jogos. Portanto, o interesse neste processo não é de auxiliar o juízo na compreensão do assunto, mas sim de cuidar para que seu desfecho seja favorável aos seus representados”.

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