Governo de São Paulo autoriza licitação para concessão da loteria estadual

Decreto foi assiando pelo governador Tarcisio de Freitas (Foto: Mônica Andrade- Governo do Estado de São Paulo)
Decreto foi assiando pelo governador Tarcisio de Freitas (Foto: Mônica Andrade- Governo do Estado de São Paulo)

O processo licitatório será conduzido pela Secretaria de Parcerias em Investimentos.

São Paulo.- O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (11) o Decreto 68.596/2024, assinado pelo governador Tarcísio de Freitas, que autoriza a abertura de licitação para a concessão dos serviços públicos lotéricos. A licitação será na modalidade de concorrência internacional e abrange loterias de prognóstico específico, prognósticos esportivos, prognóstico numérico, loteria instantânea e loteria passiva, excluindo as apostas de quota fixa.

A exploração de modalidades lotéricas será permitida apenas conforme a legislação federal e com autorização do Estado de São Paulo. A licitação, conduzida pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, seguirá parâmetros como: concessão por 15 anos, julgamento pela maior oferta pela outorga fixa, exigência de garantia de proposta e comprovação de patrimônio líquido mínimo. Podem participar sociedades empresárias, fundos de investimentos e outras pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em consórcio, desde que seus estatutos sejam compatíveis com a concessão e respeitem as leis aplicáveis.

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A concessão exigirá a criação de uma sociedade de propósito específico, na forma de sociedade por ações, conforme a legislação brasileira, para explorar exclusivamente a concessão. A concessionária poderá usar créditos e receitas do contrato como garantia para financiamentos, com anuência do Poder Concedente. Também poderá explorar atividades compatíveis com a concessão como fonte de receita acessória. A concessionária pagará ônus de fiscalização e outorga variável, baseados na receita operacional bruta. Além disso, poderá contratar terceiros para atividades relacionadas à concessão, mantendo a qualidade e segurança dos serviços.

De acordo com o decreto, três agentes públicos, selecionados pela Secretaria de Parcerias em Investimentos de acordo com a legislação, formarão a Comissão de Contratação. Esta comissão terá um papel especial de receber, analisar e decidir sobre os documentos relacionados à licitação e aos procedimentos adicionais.

Os valores da outorga serão destinados a programas sociais e de redução da vulnerabilidade social em São Paulo. A outorga consistirá em uma quantia fixa, paga pelo licitante vencedor ao assinar o contrato, e uma quantia variável, calculada como um percentual da receita operacional bruta da concessionária, conforme estabelecido no contrato.

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