Governo de Alagoas envia projeto para criar loteria estadual e destinar recursos ao combate à pobreza
Proposta enviada pelo governador Paulo Dantas prevê exploração direta ou por concessão, com recursos destinados ao combate à pobreza.
Alagoas.- O governador Paulo Dantas enviou na terça-feira (16) à Assembleia Legislativa de Alagoas um projeto de lei que cria o serviço público de loteria estadual. A proposta autoriza o Estado a explorar diretamente ou conceder a operação das modalidades lotéricas previstas na legislação federal.
Segundo o texto, toda a receita líquida obtida com a atividade será destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP). A regulação, fiscalização e controle do serviço ficarão sob responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL).
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O projeto estabelece uma série de exigências para as empresas interessadas em operar a loteria estadual. Entre os requisitos estão autorização do Banco Central, integração com o sistema Pix, adoção de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e certificações de segurança da informação.
A proposta também prevê mecanismos de monitoramento em tempo real das operações, geolocalização das apostas, bloqueio automático para menores de 18 anos e auditorias independentes anuais. Além disso, os operadores deverão fornecer relatórios detalhados sobre arrecadação, pagamento de prêmios e movimentações financeiras.
“A medida representa importante instrumento de geração de receitas para o financiamento de políticas públicas de combate à pobreza, sem implicar ônus adicional ao erário estadual, uma vez que a exploração do serviço ocorrerá mediante contraprestação do concessionário ou permissionário e a partir de arrecadação própria da atividade lotérica”, afirma o governador na mensagem encaminhada aos deputados.
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O texto destaca ainda que a iniciativa está respaldada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência dos estados para explorar serviços lotéricos.
Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto permitirá que o Poder Executivo regulamente a operação da loteria estadual em até 180 dias. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.