Rondônia regulamenta loteria estadual e cria agência para fiscalizar operação
Nova legislação autoriza exploração de loterias físicas e digitais no estado e prevê destinação de recursos para saúde, segurança, esporte e assistência social.
Rondônia.- O governo de Rondônia sancionou a Lei Complementar nº 1.336/2026, que institui oficialmente o serviço público de loteria estadual e define regras para exploração, fiscalização e operação das apostas no estado. A lei foi sancionada pelo governador Marcos José Rocha dos Santos e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação também designa a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia como órgão responsável pela gestão e fiscalização da atividade.
Pela nova norma, o serviço lotérico poderá ser explorado diretamente pelo governo estadual ou por empresas privadas mediante concessão, através de licitação pública. A legislação permite operações em canais físicos e digitais, incluindo diferentes modalidades lotéricas previstas na legislação federal.
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A Agero ficará responsável por regulamentar, monitorar, fiscalizar e aplicar sanções aos operadores do setor. O órgão também deverá atuar em alinhamento com as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Entre os requisitos para empresas interessadas em operar a loteria estadual estão comprovação de capacidade técnica e financeira, criação de Sociedade de Propósito Específico (SPE), adoção de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e implementação de medidas de jogo responsável.
A legislação determina ainda que somente maiores de 18 anos poderão realizar apostas, mediante identificação segura. Os operadores também deverão oferecer ferramentas de autoexclusão, autolimitação e proteção de dados pessoais dos usuários. O texto prevê penalidades para empresas que descumprirem as regras, incluindo advertência, multa, suspensão e até cassação da concessão.
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Segundo a lei, o produto arrecadado será destinado prioritariamente ao pagamento de prêmios e tributos. Até 10% da receita líquida poderá ser incorporada aos cofres estaduais, enquanto o restante será direcionado para áreas como saúde, segurança pública, assistência social, esporte, cultura e tecnologia.
A nova legislação também revoga as Leis nº 121/1986 e nº 315/1991, que tratavam anteriormente da exploração lotérica no estado.