Governo aumenta repasse das apostas esportivas para a Polícia Federal até 2028
Nova portaria do Ministério da Fazenda redefine regras de arrecadação das bets e amplia gradualmente a fatia destinada ao Funapol nos próximos anos.
Brasília.- O governo federal publicou novas regras para a distribuição da arrecadação das apostas esportivas no Brasil e confirmou o aumento gradual dos repasses destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Segundo portaria divulgada pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8), o percentual destinado ao fundo passará de 1% em 2026 para até 3% da arrecadação do setor a partir de 2028.
A medida foi oficializada por meio da Portaria SPA/MF nº 1.287/2026, assinada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O texto altera regras anteriores sobre o recolhimento das receitas das apostas de quota fixa e define os códigos que deverão ser utilizados pelas operadoras autorizadas no pagamento via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
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De acordo com a nova regulamentação, os operadores deverão utilizar o código de receita 5862 para os repasses ligados à participação da União nas receitas das apostas esportivas. A mudança acompanha as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.348/2026, publicada em abril, que ampliou a participação do Funapol nos recursos arrecadados pelo setor.
O cronograma definido pelo governo prevê crescimento progressivo da fatia destinada à Polícia Federal. Desde 1º de abril de 2026, o Funapol passou a receber 1% sobre a arrecadação das apostas, descontados os valores referentes a premiações e tributos previstos na legislação. O percentual subirá para2% em janeiro de 2027 e alcançará 3% em janeiro de 2028.
Além do reforço ao financiamento das atividades da Polícia Federal, a portaria também mantém a divisão dos recursos das apostas para outras áreas consideradas estratégicas pelo governo federal.
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Entre os principais destinatários dos valores arrecadados estão o Ministério do Turismo, que ficará com 22,40%, e o Ministério do Esporte, com 22,20%. O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) receberá 12,60%, enquanto a Seguridade Social terá direito a 10% da arrecadação.
A distribuição também contempla a Embratur (5,60%), o Ministério da Saúde (1%), o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), com 1%, as secretarias estaduais de esporte, com 0,70%, e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), com 0,40%.
A nova norma ainda revoga a Portaria SPA/MF nº 784/2026, publicada em março deste ano, consolidando em um único texto as regras atualizadas para arrecadação e distribuição das receitas do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil.