Fernanda Meirelles, consultora regulatória e estratégica para o setor de apostas: “Não houve tempo suficiente para avaliar a regulamentação”
Consultora regulatória e estratégica para o setor de apostas analisa a proibição das bets no Brasil, os impactos sobre a segurança jurídica, os investidores e os efeitos da reversão regulatória.
Resumo
- Fernanda Meirelles avalia que não houve tempo suficiente para medir os resultados da regulamentação do mercado de apostas, iniciada efetivamente em janeiro de 2025.
- Para a consultora, a decisão de proibir as bets apresenta “um componente político-eleitoral muito evidente”, diante do momento em que foi anunciada.
- A interrupção do mercado pode abrir discussões jurídicas envolvendo segurança jurídica, proteção da confiança, autorizações concedidas e eventual responsabilidade patrimonial do Estado.
- Fernanda alerta que mudanças profundas nas regras podem afetar a confiança de investidores internacionais e passar a integrar a avaliação de risco sobre o Brasil.
- Segundo ela, o caso brasileiro também deverá ser observado por outros mercados latino-americanos que discutem ou implementam seus próprios modelos regulatórios.
Entrevista exclusiva.- A proibição das apostas de quota fixa e dos cassinos online no Brasil levanta questionamentos sobre segurança jurídica, confiança dos investidores e os critérios utilizados pelo governo para promover uma mudança tão profunda no setor.
Em entrevista ao Focus Gaming News, Fernanda Meirelles, consultora regulatória e estratégica para o setor de apostas, avalia que não houve tempo suficiente para medir os resultados da regulamentação implementada em janeiro de 2025 e aponta um componente político-eleitoral na decisão.
Como você avalia a decisão de proibir as apostas de quota fixa e os cassinos online menos de dois anos após a regulamentação do mercado? Na sua visão, quais são as principais consequências jurídicas e institucionais dessa mudança?
Eu vejo essa decisão com muita preocupação porque, na minha avaliação, ela não decorreu de uma análise consistente dos resultados da regulamentação -até porque não houve tempo suficiente para fazê-lo. O mercado regulado começou efetivamente a operar em janeiro de 2025 e menos de dois anos é um período muito curto para avaliar uma política pública dessa dimensão, especialmente quando estamos falando de mecanismos de proteção ao consumidor, jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao mercado ilegal.
Isso fica ainda mais evidente quando observamos que muitos dos dados utilizados para sustentar as críticas ao setor são anteriores à própria regulamentação.
Também me parece difícil dissociar uma decisão dessa magnitude do contexto eleitoral em que foi tomada. A proibição foi anunciada a poucos dias da eleição e sem que tivesse transcorrido tempo suficiente para uma avaliação consistente do modelo regulatório que o próprio Estado havia acabado de implementar. Na minha visão, isso confere à decisão um componente político-eleitoral muito evidente.
Do ponto de vista institucional, esse é o aspecto mais preocupante: uma política pública não deveria ser considerada fracassada antes que seus resultados possam ser medidos. Se a regulamentação não estava funcionando, deveríamos ser capazes de demonstrar onde falhou, quais instrumentos foram insuficientes e por que a proibição seria uma resposta mais eficaz. Sem essa avaliação, corre-se o risco de substituir uma política regulatória ainda em construção por uma decisão política de curtíssimo prazo.
Eu vejo essa decisão com muita preocupação porque, na minha avaliação, ela não decorreu de uma análise consistente dos resultados da regulamentação -até porque não houve tempo suficiente para fazê-lo.
Fernanda Meirelles, consultora regulatória e estratégica para o setor de apostas.
A Medida Provisória 1.394/2026 interrompe um mercado no qual empresas autorizadas já haviam pago outorgas e realizado investimentos para cumprir as exigências regulatórias. Que instrumentos jurídicos essas companhias poderão utilizar e que responsabilidades o Estado poderá enfrentar?
A situação certamente abre espaço para discussões jurídicas relevantes. Estamos falando de empresas que ingressaram em um mercado autorizado pelo próprio Estado, pagaram outorgas e realizaram investimentos significativos para cumprir requisitos regulatórios, tecnológicos, financeiros, de integridade e de jogo responsável. A própria estrutura regulatória continuava sendo aprimorada em 2026, inclusive com agenda voltada à avaliação da experiência acumulada e ao fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e proteção ao apostador.
Existem questões relacionadas à segurança jurídica, proteção da confiança, efeitos sobre as autorizações concedidas e eventual responsabilidade patrimonial do Estado que poderão ser discutidas judicialmente. As medidas que serão adotadas ou qual será o resultado dessas discussões dependerá da situação de cada operador, da interpretação dos tribunais e também do próprio percurso da Medida Provisória no Congresso.
O ponto institucional mais relevante, para mim, é outro: quando o Estado estabelece as condições para ingresso em uma atividade econômica, recebe investimentos realizados com base nessas condições e depois altera profundamente esse regime, precisa haver uma discussão muito séria sobre os efeitos dessa mudança.
Que impacto essa reversão pode ter sobre a segurança jurídica e a confiança dos investidores no Brasil? O episódio também pode influenciar a forma como outros mercados latino-americanos avaliam seus próprios processos regulatórios?
Segurança jurídica não significa imutabilidade regulatória. Nenhum investidor pode esperar que uma regra nunca seja modificada, especialmente em setores novos e sujeitos a riscos sociais relevantes. O que se espera é previsibilidade mínima, coerência institucional e que mudanças estruturais sejam fundamentadas em evidências e acompanhadas de uma avaliação adequada de seus impactos.
Por isso, acredito que a discussão ultrapassa o setor de apostas. Empresas internacionais analisam não apenas o tamanho de um mercado, mas também a estabilidade das instituições e a capacidade de confiar nas regras estabelecidas pelo próprio poder público. Uma reversão tão profunda pouco tempo depois da implementação de um marco regulatório naturalmente passa a integrar essa avaliação de risco.
Quanto aos demais países latino-americanos, eu teria cautela em prever consequências diretas, porque cada mercado possui características regulatórias próprias. Mas o caso brasileiro certamente será observado. A principal questão que ele coloca não é se um país pode mudar sua política regulatória, evidentemente pode, mas como essa mudança é feita e quais sinais ela transmite a quem tomou decisões de investimento com base no regime anterior.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News