Espírito Santo pede para participar de ação no STF que discute loterias municipais

Espírito Santo pede para participar de ação no STF que discute loterias municipais

Estado argumenta que apenas União, Estados e Distrito Federal têm competência para explorar serviços lotéricos no país.

Espírito Santo.- O Estado do Espírito Santo solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua inclusão como amicus curiae na ADPF 1.212, que discute a constitucionalidade da exploração de loterias por municípios brasileiros. O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-ES) na segunda-feira (6).

O Espírito Santo possui legislação própria sobre o tema, instituída pela Lei Complementar nº 1.069/2023, que criou a Loteria do Estado do Espírito Santo, operada por uma subsidiária do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A lei prevê que até 12% da arrecadação com loterias estaduais será destinada a programas de cultura, esportes, lazer, assistência social e turismo.

A PGE-ES argumenta que o estado tem competência reconhecida pelo STF para explorar loterias, conforme decisões anteriores nas ADPFs 492 e 493 e na ADI 4.986, que classificaram a atividade como serviço público estadual. Segundo o órgão, essa competência não se estende aos municípios, cujas atribuições se limitam a assuntos de interesse local.

O governo estadual alerta para os riscos de permitir que mais de 5.600 municípios explorem loterias, o que, segundo a Procuradoria, poderia gerar desordem normativa, falhas de fiscalização e riscos sociais relacionados ao jogo. O estado também cita possíveis impactos negativos na livre concorrência e na ordem econômica.

Veja também: Daniel Romanowski, Lottopar: “A exploração de loterias por municípios pode gerar riscos significativos a população”

Além do Espírito Santo, os estados do Paraná, Santa Catarina e Rondônia também pediram para participar como amicus curiae na mesma ação, defendendo que apenas União, Estados e Distrito Federal têm competência para legislar e explorar loterias.

Em agosto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, já havia autorizado a participação da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Governo do Paraná.

A ADPF 1.212, proposta pelo partido Solidariedade, pede que o STF suspenda e declare inconstitucionais as leis municipais que autorizam a criação e operação de loterias.

Em março, o ministro Nunes Marques negou liminar que suspendia a autonomia dos municípios e pediu informações às autoridades locais, além de manifestação da AGU e parecer da PGR. O pedido do Espírito Santo aguarda agora análise do relator.

Neste artigo:
Autonomia Municipal Brasil Competência Estadual Loterias