Para ANJL, cobrar IR na fonte pode levar apostadores a buscar sites ilegais
Associação de Jogos e Loterias defende que a alíquota de 15% do Imposto de Renda sobre os prêmios dos ganhadores seja recolhida por meio da declaração feita anualmente pelo contribuinte.
A sanção da lei das apostas esportivas, com a designação do pagamento de Imposto de Renda dos jogadores direto na fonte, segue gerando desconfiança de instituições do setor de jogos de azar. Para a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), essa forma de cobrança pode levar os apostadores a buscar sites irregulares.
Ao aprovar a Lei 14.790, o presidente Lula vetou a isenção de tributação para prêmios de até R$ 2.112, conforme a primeira faixa do Imposto de Renda de Pessoa Física, seguindo recomendação do Ministério da Fazenda. O governo argumentou que essa medida comprometeria a “isonomia tributária”. Ainda existe a possibilidade de esse veto ser derrubado pelo Congresso Nacional, que deve votar esse aspecto da legislação das apostas após o fim do recesso parlamentar.
Para o Correio Braziliense, a Associação defendeu que a alíquota do IR sobre os prêmios dos ganhadores fosse de 15%, mas recolhida através declaração anual e não na fonte. “Dessa forma, a tributação anual traria um duplo benefício para o país, evitando a fuga de apostadores para sites ilegais de apostas e eventuais questionamentos jurídicos sobre a retenção na fonte, o que pode comprometer a própria meta de arrecadação da União com o setor”, declarou ao Correio, Wesley Cardia, o presidente da ANJL.
O prazo para o poder legislativo avaliar o veto sobre a tributação dos apostadores é até 3 de março, para não travar a pauta no Congresso. Para agilizar essa votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu que a sessão plenária seria conjunta entre deputados federais e senadores. Para a rejeição dos vetos, é necessário apenas maioria simples de votos dos legisladores, ou seja, 257 deputados e 41 senadores. Se um dos grupos rejeitar e o outro não alcançar a maioria, o veto é mantido.