Operadoras de apostas têm até 20 de agosto para solicitar licença de 2025, segundo a SPA

Régis Dudena, secretário da SPA, tirou dúvidas sobre a regulamentação das apostas esportivas. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Régis Dudena, secretário da SPA, tirou dúvidas sobre a regulamentação das apostas esportivas. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Empresas terão até 18 de dezembro para pagar a taxa de outorga.

São Paulo.- O titular da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, participou de um evento na cidade de São Paulo (SP), em que foi debatida a regulamentação das apostas esportivas e jogos online no Brasil. O secretário aproveitou a oportunidade para afirmar que as empresas do setor de iGaming, interessadas em operar legalmente no país já a partir de janeiro de 2025, têm até o dia 20 de agosto deste ano para solicitar a licença de funcionamento.

Durante o evento, realizado na quinta (6), o responsável pela SPA explicou que as empresas de apostas podem solicitar a autorização a qualquer momento, mas se já quiserem iniciar o próximo ano regularizadas, teriam que cumprir esse prazo de agosto. A partir daí, a Fazenda vai analisar a lista de inscritos para saber se a companhia já foi testada por um dos laboratórios credenciados e se estão sendo cumpridas as outras exigências das portarias publicadas pelo governo.

As operadoras aprovadas serão notificadas até 18 de novembro. Elas terão até 18 de dezembro para fazer o pagamento da taxa de outorga, no valor de R$ 30 milhões. A expectativa da Secretaria de Prêmios e Apostas é de que em 31 de dezembro sejam concedidas as autorizações.

Segundo a SPA, mais de 130 empresas manifestaram interesse em receber a licença federal, mas só uma, até o momento, a Kaizen Gaming, detentora da marca Betano, fez a inscrição no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda.

Dudena esclareceu ainda que as empresas estrangeiras que desejam atuar no Brasil precisam de um sócio local, com pelo menos 20% de participação. Esses parceiros comerciais podem ser pessoas físicas naturais do país ou pessoas jurídicas que seguem a legislação nacional e que tenham sede e administração no Brasil.

Veja também: SPA-MF estabelece interpretação para requisito de sócio brasileiro em empresas de apostas

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