Lototins: loteria retorna às atividades e retira “Jogo do Tigrinho”
Apesar de ser legalizado, o título do jogo foi excluído a pedido do Governo de Tocantis.
Tocantins.- A Lototins voltou a operar apostas esportivas em Tocantins após decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que suspendeu a liminar que havia paralisado os serviços no início de junho. A retomada das atividades ocorre com uma mudança importante: a exclusão do chamado “Jogo do Tigrinho”, atendendo a um pedido do próprio Governo do Estado.
A suspensão parcial da operação havia sido determinada pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, após ação popular que questionava a legalidade da concessão da empresa e a inclusão de jogos eletrônicos nas plataformas.
Veja também:Loteria do Tocantins: governo define diretrizes para operação da Lototins
No recurso, a Lototins argumentou que suas operações são regulares, não envolvem jogos de cassino ou caça-níqueis, e que os equipamentos utilizados são certificados por entidade internacional. A empresa também defendeu que a concessão por 20 anos está prevista em lei e foi feita de forma legal.
O desembargador Adolfo Amaro Mendes acatou o recurso da Lototins e liberou a retomada das atividades, por entender que a suspensão trazia prejuízos à empresa e ao Estado. A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada em definitivo.
Liminar que suspendeu operações da Lototins é cassada pelo Tribunal de Justiça
A liminar original, concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, havia proibido a Lototins de oferecer apostas esportivas, vídeo loteria e de operar máquinas físicas de jogos, alegando irregularidades na concessão pelo Estado. Entre os fundamentos, o juiz considerou que a empresa teria instalado máquinas semelhantes a caça-níqueis e questionou o prazo do contrato de concessão, que seria superior ao permitido por lei.
A Lototins contestou a decisão, esclarecendo que os equipamentos em operação são terminais de vídeo loteria certificados, que funcionam dentro da legislação vigente. A empresa explicou que as máquinas operam na modalidade de loteria instantânea eletrônica, parecida com a “raspadinha”, e não na modalidade de apostas de quota fixa, prevista na Lei Federal nº 13.756/2018.
Veja também:Terminais da Lototins são inaugurados em Palmas
Além disso, a Lototins destacou que o contrato de concessão foi firmado seguindo os trâmites legais e que a modalidade de apostas de quota fixa está autorizada para exploração pelos Estados conforme legislação federal. A empresa informou ainda ter realizado o pagamento da outorga fixa mínima, de R$ 16,6 milhões (USD 3.057), prevista no contrato.
Ao analisar o recurso, o desembargador Adolfo Amaro Mendes apontou equívocos na decisão de primeira instância, citando dispositivos legais que autorizam a concessão dos serviços lotéricos e validam o prazo contratual. Por isso, deferiu a liminar para suspender a proibição imposta à Lototins até o julgamento definitivo do caso.
O processo segue agora para manifestação da parte contrária e para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.