Loterias municipais: STF marca julgamento para 4 de novembro; ação pode definir o futuro das prefeituras no mercado de apostas
Leis locais estão suspensas por liminar de Nunes Marques, e críticos alertam para até 5 mil possíveis reguladores.
Resumo
- O STF marcou para 4 de novembro o início do julgamento da ADPF 1.212, que analisa a constitucionalidade das loterias municipais.
- A ação, ajuizada pelo Solidariedade em março de 2025, tem relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.
- Uma cautelar de Nunes Marques, de dezembro de 2025, suspendeu todas as leis municipais que permitem a operação de jogos lotéricos.
- O relator aceitou 14 pedidos de amicus curiae, entre eles ANJL, Caixa, Analome, Anseja, FNP e os estados de SP, SC, ES, MA e RO.
- AGU e PGR defendem a exclusividade de União e estados, e os críticos temem que a fiscalização passe de 28 para mais de 5 mil reguladores.
O STF começa a julgar em 4 de novembro a ADPF 1.212, que vai decidir se municípios podem ter loterias próprias, incluindo apostas de quota fixa. Relatada por Kassio Nunes Marques, a ação do Solidariedade já resultou na suspensão de todas as leis municipais do tipo, e AGU e PGR se posicionaram a favor da exclusividade de União e estados. O desfecho define se as prefeituras seguem fora do mercado ou se o país passa de 28 para mais de 5 mil reguladores, o que preocupa pela fiscalização e pelo envio de dados ao Coaf.
Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de novembro o início do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, ação que analisará a constitucionalidade das loterias municipais. A ADPF foi ajuizada em março de 2025 e tem o ministro Kassio Nunes Marques como relator.
A arguição questiona se os municípios têm competência para regulamentar loterias próprias, incluindo sistemas de apostas de quota fixa. No entendimento do partido Solidariedade, que ajuizou a ADPF, apenas a União e as unidades federativas devem ofertar jogos de azar permitidos pela legislação brasileira.
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Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas por uma medida cautelar assinada por Nunes Marques em dezembro do ano passado. Marques argumenta que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.
Para aprofundar o debate sobre as loterias municipais, Marques aceitou 14 pedidos de participação como amicus curiae para a sessão plenária de 4 de novembro. As entidades confirmadas são:
- Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)
- Caixa Econômica Federal
- Loteria do Estado do Paraná (Lottopar)
- Estado do Espírito Santo
- Estado do Maranhão
- Estado de Rondônia
- Estado de Santa Catarina
- Estado de São Paulo
- Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome)
- Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja)
- Município de Itaquaquecetuba (SP)
- Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)
- Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf)
- Confederação Nacional de Serviços (CNS)
Antes de ir ao Plenário do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) foram consultadas sobre a pauta e se manifestaram a favor da exclusividade da União e dos estados para a exploração de loterias.
Os defensores das loterias municipais argumentam que os municípios também poderiam explorar os serviços lotéricos, por serem entes federativos autônomos. Já as entidades contrárias defendem que a permissão de exploração por cidades elevaria o número de reguladores de 28 (União e estados) para mais de 5 mil prefeituras, o que tornaria a fiscalização mais difícil, além de prejudicar os envios obrigatórios de dados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Perguntas frequentes (FAQs)
O que é a ADPF 1.212? É a ação, ajuizada pelo Solidariedade em março de 2025, que questiona se os municípios têm competência para regulamentar loterias próprias, inclusive apostas de quota fixa. O relator é o ministro Kassio Nunes Marques.
Quando o STF começa a julgar as loterias municipais? O julgamento está marcado para 4 de novembro, no Plenário do Supremo.
As loterias municipais estão proibidas hoje? Na prática, estão suspensas. Uma cautelar assinada por Nunes Marques em dezembro de 2025 paralisou todas as leis municipais que permitiam jogos lotéricos, até que o mérito seja decidido.
Quais são os argumentos a favor e contra as loterias municipais? Quem defende diz que os municípios são entes federativos autônomos e podem explorar o serviço. Quem se opõe afirma que o número de reguladores subiria de 28 para mais de 5 mil, dificultando a fiscalização e o envio de dados ao Coaf.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News