Justiça impõe restrições à publicidade de bets no São João da Bahia
Decisão limita exibição de marcas, proíbe ações promocionais e exige alertas sobre riscos do vício em apostas durante os festejos juninos.
Bahia.- Durante os festejos juninos na Bahia, casas de apostas terão restrições para ações publicitárias após decisão liminar da Justiça. A medida limita horários para exibição de marcas, proíbe ativações promocionais e determina alertas obrigatórios sobre os riscos do vício em jogos nos eventos realizados com recursos públicos.
A decisão foi concedida na terça-feira (26) pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em resposta parcial a uma ação popular. As medidas não proíbem o patrocínio das chamadas bets nos festejos de São João, mas estabelecem uma série de limitações para a atuação publicitária dessas empresas nos eventos realizados em todo o estado.
Pela decisão, logotipos e marcas de casas de apostas só poderão ser exibidos em telões e painéis após as 22h. Também fica proibida a abordagem direta ao público, além da distribuição de panfletos, brindes e QR codes de acesso rápido às plataformas nas áreas comuns dos eventos. A Justiça ainda proibiu qualquer tipo de publicidade de apostas em polos festivos e programações infantis, como quadrilhas mirins, independentemente do horário.
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Outra determinação impede músicos contratados com verba estadual de realizarem merchandising ativo, apologia verbal ou divulgação de códigos promocionais de plataformas de apostas durante os shows. Além das restrições, toda publicidade de patrocinadores do setor deverá ser acompanhada da seguinte advertência nos telões: “Apostas de quota fixa não são investimento; o jogo pode causar dependência. Se precisar de apoio, procure o CAPS ou acesse o Meu SUS Digital.”
Segundo o processo, o governo da Bahia destina mais de R$ 146 milhões (US$ 29,2 milhões) para convênios com até 416 municípios para a realização das festas juninas. As restrições valem para eventos em todo o território baiano. O descumprimento das medidas poderá resultar em multa diária pessoal de R$ 50 mil (US$ 10 mil) aos réus da ação, incluindo o governador Jerônimo Rodrigues e secretários estaduais.
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Na decisão, a juíza afirmou que há “contradição” no uso de recursos públicos para financiar eventos onde empresas de apostas atuam sem restrições publicitárias. A magistrada também destacou a necessidade de proteger públicos considerados “hipervulneráveis”, como menores de idade e beneficiários de programas sociais.