Casa de apostas é condenada a devolver R$ 217 mil e indenizar cliente por falha no jogo responsável
Decisão da 1ª Vara Cível de Tubarão reconheceu omissão da plataforma em adotar mecanismos de proteção ao apostador vulnerável e determinou indenização por danos morais.
Santa Catarina.- A casa de apostas Responsa Gamming Brasil Ltda. foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a restituir cerca de R$ 217 mil (US$ 40.410) a uma consumidora que desenvolveu comportamento de jogo compulsivo em sua plataforma. A decisão, proferida pelo juiz Paulo da Silva Filho, da 1ª Vara Cível de Tubarão, também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, diante da constatação de falha na prestação do serviço e do descumprimento das normas de jogo responsável.
Segundo a sentença, a autora desenvolveu comportamento de jogo compulsivo entre junho de 2024 e fevereiro de 2025, período em que destinou todo o dinheiro disponível às apostas, na tentativa frustrada de recuperar perdas financeiras. Para sustentar o hábito, contraiu empréstimos com familiares e amigos e utilizou de forma recorrente o cartão de crédito, acumulando dívidas expressivas, com reflexos em sua saúde emocional.
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A empresa ré foi regularmente citada, porém não apresentou contestação. sendo declarada revel. Com base na documentação juntada aos autos, o magistrado julgou antecipadamente a ação.
Ao analisar o caso, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor à relação entre a apostadora e a plataforma, destacando que a atividade de apostas, embora lícita, envolve risco inerente e exige do fornecedor a adoção de medidas preventivas. Citou a lei 14.790/23 e a Portaria SPA/MF 1.231/24, que impõem aos operadores o dever de informar sobre os riscos de dependência, endividamento e impactos à saúde mental, além de proteger jogadores em situação de vulnerabilidade.
No caso concreto, o magistrado afirmou não haver provas de que a plataforma tenha disponibilizado mecanismos efetivos de proteção, como limites de perdas, ferramentas de autoexclusão, monitoramento de comportamentos atípicos ou alertas claros sobre os riscos. Ao contrário, ficou caracterizado um quadro de jogo patológico, com endividamento progressivo.
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A decisão também ressaltou que é notório o uso, por plataformas de apostas, de estratégias de estímulo contínuo ao consumo, como bônus e publicidade agressiva, capazes de intensificar comportamentos de risco. Para o juiz, a omissão da empresa diante desses riscos configurou falha na prestação do serviço e contribuiu diretamente para os prejuízos financeiros da consumidora.