Projeto prevê que bancos devolvam perdas em bets ilegais
Proposta estabelece responsabilidade solidária de instituições financeiras que descumprirem obrigações de fiscalização das transações.
Resumo
- O PL 5.587/2026 prevê a devolução de perdas de apostadores em plataformas de bets não autorizadas.
- Bancos e instituições de pagamento poderão responder solidariamente pelo ressarcimento se descumprirem obrigações legais de fiscalização.
- A restituição será calculada pela diferença entre os valores transferidos às plataformas ilegais e os recursos recebidos pelos apostadores.
- O projeto foi apresentado pelo deputado Jorge Goetten e propõe alterações na Lei nº 14.790/2023.
- A proposta ainda depende de aprovação no Congresso Nacional para entrar em vigor.
Bancos e instituições de pagamento poderão ser obrigados a ressarcir apostadores por perdas em bets ilegais caso descumpram suas obrigações de fiscalização. A medida está prevista no Projeto de Lei 5.587/2026, apresentado pelo deputado federal Jorge Goetten, que propõe alterações na legislação brasileira para responsabilizar operadores não autorizados e intermediários financeiros envolvidos nas transações.
Brasília.- Protocolado em 15 de outubro, o texto propõe alterações na Lei nº 14.790/2023 para garantir aos apostadores o direito de recuperar as chamadas perdas líquidas. O valor corresponde à diferença entre o total transferido para a plataforma irregular e os recursos efetivamente recebidos pelo usuário durante o período considerado no pedido de restituição.
Pela proposta, a responsabilidade principal pelo ressarcimento será do operador ilegal. Entretanto, instituições financeiras e de pagamento poderão responder solidariamente pela devolução dos valores caso seja comprovado que processaram ou viabilizaram transações sem cumprir as obrigações legais de prevenção, monitoramento e bloqueio de operações com plataformas não autorizadas.
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Na justificativa, Goetten argumenta que as penalidades atualmente previstas não são suficientes para compensar os prejuízos financeiros dos consumidores. Segundo o parlamentar, “o mero aporte de sanções administrativas não tem sido suficiente para reparar a degradação patrimonial sofrida pelos consumidores vitimados por operações ilícitas”.
O projeto também estabelece que a responsabilização dos intermediários financeiros não impede a aplicação de sanções administrativas, civis e penais. As instituições que realizarem o ressarcimento poderão buscar posteriormente a recuperação dos valores junto aos operadores irregulares.
Outro ponto da proposta determina que o bloqueio de contas e o perdimento de recursos relacionados às operações ilegais não poderão prejudicar o direito dos apostadores à restituição. Os procedimentos para identificação das transações, comprovação das perdas e solicitação dos pagamentos deverão ser definidos em regulamentação específica.
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Ao defender a medida, o deputado afirma que a responsabilização dos intermediários financeiros busca estimular mecanismos mais rigorosos de fiscalização. Na justificativa, ele classifica a iniciativa como um “indutor econômico essencial para que as instituições financeiras aprimorem continuamente seus mecanismos de governança e detecção de ilícitos, inviabilizando o fluxo financeiro que nutre o mercado ilegal”.
Goetten também sustenta que a proposta pretende combater o financiamento das plataformas clandestinas sem criminalizar os apostadores. O PL 5.587/2026 ainda depende de análise e aprovação no Congresso Nacional para entrar em vigor.
Perguntas frequentes (FAQs)
- O que prevê o PL 5.587/2026 sobre bets ilegais? O projeto estabelece o direito à restituição das perdas líquidas de apostadores em plataformas não autorizadas e prevê a responsabilização de instituições financeiras em determinadas condições.
- Os bancos serão obrigados a devolver dinheiro perdido em bets ilegais? Se o projeto for aprovado, os bancos poderão ser responsabilizados quando ficar comprovado que viabilizaram transações com operadores ilegais sem cumprir suas obrigações de prevenção, monitoramento e bloqueio.
- Como será calculado o valor a ser devolvido aos apostadores? O cálculo considerará a diferença entre o total depositado na plataforma irregular e os valores efetivamente recebidos pelo usuário no período abrangido pelo pedido.
- O PL 5.587/2026 já está em vigor? Não. A proposta ainda precisa passar pela tramitação legislativa e ser aprovada para produzir efeitos legais. Os procedimentos de solicitação e comprovação das perdas dependerão de regulamentação específica.