Portaria da Lottopar reforça proibição de apostas feitas por atletas em sites licenciados
Autarquia reforça a proibição de uso de sites de apostas por atletas, dirigentes, técnicos, árbitros, assistentes, empresários e agentes esportivos.
Paraná.- A Portaria n° 67/2024 da Lottopar proíbe atletas e pessoas com influência nos resultados de eventos esportivos de se cadastrar e realizar apostas em sites autorizados pela autarquia, isso inclui dirigentes, técnicos, treinadores, árbitros e assistentes de árbitros. A medida visa assegurar a integridade e boas práticas no jogo responsável.
A proibição se estende também a empresários, agentes, procuradores de atletas, membros de comissões técnicas, órgãos de administração e fiscalização de entidades esportivas, além dos responsáveis por organizações de competições.
“Com essas ações, visamos um ambiente seguro e responsável dentro das apostas esportivas no Paraná. Por isso, a Lottopar, como órgão fiscalizador, determina que os operadores regulamentados devem dispor dos meios que façam o controle do cumprimento das vedações estabelecidas em Portaria”, declarou o Diretor de Operações, Fabio Veiga.
A FIFA proíbe jogadores de futebol, árbitros, agentes e outros envolvidos no esporte de participar de apostas ou jogos de azar relacionados a partidas e competições, para preservar a integridade do futebol e cumprir o Código de Ética da federação.
O artigo 26 do Código de Ética da FIFA proíbe jogadores de compartilhar informações privilegiadas que possam influenciar o resultado de jogos. O descumprimento pode resultar em multa de 100 mil francos suíços (aproximadamente R$ 630 mil) e proibição de atividades relacionadas ao futebol por até três anos. Qualquer quantia recebida de forma inadequada será incluída na multa.
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