Conar define diretrizes para a publicidade de casas de apostas no território brasileiro
A entidade aprovou o ‘Anexo X’, um documento contendo regras para os anunciantes do setor de apostas no Brasil.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) deu o aval para o ‘Anexo X’, um documento que estabelece as diretrizes de autorregulação para anúncios de apostas no Brasil. As diretrizes deste anexo foram debatidas desde agosto de 2023 e serão implementadas a partir do dia 31 deste mês de janeiro.
O documento é segmentado em cinco seções principais:
- Princípio da identificação publicitária
- Princípio da apresentação verdade e informação
- Princípio da proteção a criança e adolescente
- Princípio da responsabilidade social
- Jogo responsável
O ‘Anexo X’ estabelece restrições na publicidade para proteger menores de idade. Ele exige a inclusão de avisos como “18+” ou “proibido para menores de 18 anos”, proíbe elementos relacionados ao público jovem e impede a presença de crianças e adolescentes em anúncios, além de utilizar ferramentas de seleção de idade para os perfis das marcas.
O texto aborda a publicidade em redes sociais, destacando a importância da conformidade do conteúdo gerado por terceiros. Ele enfatiza que essas divulgações devem seguir as regras do Código e outras regulamentações vigentes. Além disso, estabelece que a promoção de apostas nas redes sociais só pode ser feita por influenciadores cuja maioria do público seja adulto.
Em um outro segmento, a entidade ressalta as diretrizes sobre a apresentação precisa da natureza e dos resultados potenciais da atividade anunciada. A entidade afirmou que essas diretrizes são “essenciais para que os consumidores possam tomar decisões informadas e não sejam levados a erro”, informou a entidade.
No ‘Princípios de responsabilidade social e jogo responsável’, o ‘Anexo X’ prevê a proibição aos ‘estímulos ao exagero ou à conduta irresponsável na prática de aposta’, bem como os alertas sobre potenciais perdas financeiras e psicológicas.