Alteração no sistema de distribuição dos recursos da Timemania é aprovada pela Comissão de Esporte do Senado
Segundo o projeto de lei, os recursos provenientes de cada sorteio serão distribuídos de acordo com a escolha dos apostadores em relação ao seu ‘time do coração’.
Brasília.- A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou o PL 3723/2021 do deputado Veneziano Vital do Rego, que modifica a distribuição dos recursos da loteria Timemania entre os clubes de futebol. De acordo com o projeto, os recursos de cada sorteio serão distribuídos com base na escolha dos apostadores em relação ao seu ‘time do coração’. O projeto, aprovado na última quarta-feira (4), agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O relator e presidente da CEsp, senador Romário (PL-RJ), concordou com o autor do projeto, Veneziano Vital do Rego, destacando que o critério atual prejudica equipes como o Treze da Paraíba. Apesar de ser o 19º time mais escolhido como “time do coração”, o Treze arrecada menos devido à sua participação limitada nas séries A, B ou C do Campeonato Brasileiro, competindo atualmente na série D.
Romário observou que atualmente a distribuição dos recursos da Timemania beneficia os clubes das séries A, B e C do futebol brasileiro, que recebem 22% da arrecadação e onde a votação como “time do coração” é um critério para divisão, favorecendo os mais votados.
Os times da Timemania que não participam das séries A, B ou C recebem apenas 11% da arrecadação, compartilhados com os times das séries A, B e C, sem considerar a votação como “time do coração”. A Timemania inclui 80 clubes no total.
O PL 3.723/2021 estabelece que a Caixa Econômica reabra a adesão dos clubes à Timemania a cada dois anos. Desde 2007, os mesmos 80 clubes fazem parte da loteria, excluindo equipes recentemente promovidas aos principais torneios nacionais, como Chapecoense e Cuiabá.
“Novos clubes devem participar. Um dos princípios mais importantes da disputa esportiva é a paridade de armas. Deve-se evitar que alguns clubes disputantes de uma mesma divisão sejam beneficiados por recursos públicos oriundos de loterias, enquanto outros, injustificadamente, não os recebam. Para corrigir a injustiça, propomos que o prazo para adesão seja reaberto a cada 2 anos, possibilitando a constante atualização dos clubes participantes”, argumenta a justificativa.
No seu parecer, Romário concordou com Veneziano, destacando que reabrir o processo de adesão à Timemania a cada dois anos torna o processo “mais democrático”.